A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um processo anual obrigatório para muitos brasileiros. Ela permite que o Governo Federal acompanhe a evolução patrimonial dos cidadãos e assegure que todos estejam contribuindo justamente com os impostos.
O período de entrega em 2025 seguirá a tradição, estendendo-se de 15 de março até 31 de maio. Este guia detalhado o ajudará a entender quem deve declarar, as mudanças para o ano e como proceder corretamente.
Obrigação de declarar
Você deve declarar o IRPF em 2025 se encaixar em qualquer uma das seguintes condições:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 30.639,90 ao longo de 2024.
- Rendimentos não tributáveis: quem teve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Atividade rural: quem teve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Bens de valor elevado: quem possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Operações na bolsa: quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Ganho de capital e isenção em imóveis: quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou optou pela isenção do imposto sobre a venda de imóveis residenciais, com a compra subsequente de outros imóveis dentro de 180 dias.
Mudanças para 2025
O governo propôs novas regras que poderão impactar os contribuintes em 2025:
- Isenção de renda: há uma proposta para aumentar o limite de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, mas ainda está pendente de aprovação no Congresso. Atualmente, o limite de isenção segue em R$ 2.824.
- Receita saúde: profissionais da saúde terão que emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde para garantir maior controle sobre as declarações e reduzir a incidência de sonegação fiscal.
Como Declarar meu IRPF
Os contribuintes têm várias opções para entregar sua declaração:
- Portal e-CAC: através do portal do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
- App Meu Imposto de Renda: aplicativo disponível para smartphones.
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download e instalação em computadores.
Prazos e penalidades
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. Contribuintes que não cumprirem o prazo estão sujeitos a multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções Permitidas
O contribuinte pode diminuir sua base de cálculo declarando despesas legais como:
- Educação: despesas com educação básica, ensino superior, técnico e profissionalizante.
- Saúde: gastos com planos de saúde e despesas médicas e odontológicas.
- Previdência Privada: contribuições para a previdência oficial e privada.
Entender as normas do IRPF e preparar-se adequadamente para a declaração é crucial. O não cumprimento pode levar a sérias penalidades financeiras e problemas legais. Para uma orientação precisa e personalizada, considere a assistência de um contador qualificado, garantindo que todos os aspectos da sua declaração estejam corretos e otimizados para sua situação fiscal.